5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 135000-44.2007.5.15.0014
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
15/03/2013
Julgamento
13 de Março de 2013
Relator
Pedro Paulo Manus
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ.
Os arestos colacionados no recurso de revista estão superados pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a suspensão do contrato de trabalho, decorrente da aposentadoria por invalidez, atinge apenas os principais deveres das partes, tais como a prestação de serviços e o pagamento de salários. Subsistem, contudo, as obrigações acessórias, relacionadas simplesmente à existência do vínculo, como é o caso do plano de saúde oferecido pela empresa. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.