5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 91500-11.2006.5.02.0341
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
08/03/2013
Julgamento
6 de Março de 2013
Relator
Walmir Oliveira Da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE. DESERÇÃO.
Nos termos dos arts. 896, § 5º, e 899, § 7º, da CLT, acrescentado pela Lei nº 12.275/10, regulamentada pela Resolução nº 168 e na forma do Item II, a e b, da Instrução Normativa nº 03, ambas desta Corte, compete à agravante comprovar o recolhimento da diferença necessária para completar o total da condenação, ou 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito recursal relativo ao recurso de revista, quando da interposição do agravo de instrumento, sob pena de deserção. Agravo de instrumento de que não se conhece .