1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 44100-77.2009.5.02.0023
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
26/03/2013
Julgamento
13 de Março de 2013
Relator
Maria Das Gracas Silvany Dourado Laranjeira
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA DOS DEMAIS TEMAS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Diante do acolhimento da preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional suscitada pelo recorrente em suas razões de revista, ficam prejudicados os demais temas. Esta Corte encontra-se, pois, impossibilitada de manifestar-se sobre a matéria ventilada pelo embargante ou qualquer outro tema, porquanto sua prestação jurisdicional somente ocorrerá após o pronunciamento do Tribunal Regional, sob pena de incorrer em supressão de instância. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.