13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-46.2005.5.15.0100
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Ives Gandra Martins Filho
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Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO.
1. A decisão ora agravada negou seguimento aos embargos em recurso de revista do Reclamado quanto ao transporte de valores e à multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios, em virtude do óbice das Súmulas 23 e 296, I, do TST.
2. O agravo não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar a conclusão a que se chegou no despacho hostilizado, razão pela qual não há de se falar em reconsideração, merecendo ser mantido, pois proferido em consonância com o disposto nos arts. 896, § 5º, da CLT e 557, caput, do CPC. Agravo desprovido.