7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 913-22.2018.5.09.0245
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
02/10/2020
Julgamento
30 de Setembro de 2020
Relator
Delaide Miranda Arantes
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Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, por má aplicação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. Esta Turma tem entendido que a prestação habitual de horas extras invalida integralmente o sistema de compensação de horário, razão pela qual não merece prosperar a tese jurídica firmada na Súmula 36 do TRT da 9.ª Região que impõe a aferição semanal da validade do acordo compensatório. Precedente. Sendo assim, uma vez constatado pela Corte de origem o descumprimento material do acordo compensatório em razão do habitual labor extraordinário e do trabalho aos sábados, dia destinado à compensação, não se revela possível a aplicação da Súmula 85, IV, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.