26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 1580-13.2012.5.06.0015
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
02/10/2020
Julgamento
29 de Setembro de 2020
Relator
Ives Gandra Martins Filho
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - DESFUNDAMENTAÇÃO - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO CONHECIMENTO.
1. Na decisão agravada denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Banco Reclamado, que versava sobre a licitude da terceirização, com fulcro no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
2. No agravo, o Reclamado não investe especificamente contra o fundamento adotado no despacho atacado.
3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido .