Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS : ED 79500-32.2009.5.05.0133
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
02/10/2020
Julgamento
30 de Setembro de 2020
Relator
Augusto Cesar Leite De Carvalho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
De fato, ao contrário do que consta na decisão embargada, o Tribunal Regional explicitou seus fundamentos e manteve a decisão de primeiro grau, mas isso não altera as razões de decidir da decisão embargada. O Tribunal a quo manteve a condenação do dano moral e o valor fixado por diversos motivos, ainda que eventual tratamento seja eficaz. No tocante ao quantum arbitrado, o quantum fixado (51 vezes o valor do último salário de R$ 528,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional , ante a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126 do TST). Embargos de declaração parcialmente providos, para corrigir erro material apontado, sem efeito modificativo.