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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 1001579-55.2017.5.02.0012
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
02/10/2020
Julgamento
30 de Setembro de 2020
Relator
Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO COM O BANCO.
A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela existência de fraude na contratação e pela caracterização da relação de emprego com o Banco. O contexto fático revelado e examinado no acórdão regional, infenso a reexame, na diretriz da Súmula 126 do TST, impede a verificação das violações à Lei indicadas e o pretendido dissenso jurisprudencial (Súmula 296, I, do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.