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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST : RRAg 2224-86.2013.5.02.0061
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
02/10/2020
Julgamento
30 de Setembro de 2020
Relator
Dora Maria Da Costa
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Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RELAÇÃO DE EMPREGO.
Em face da possível violação do artigo 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RELAÇÃO DE EMPREGO. Ausente a subordinação direta ao tomador de serviços, é indevido o reconhecimento do vínculo de emprego com ele. Recurso de revista conhecido e provido.