27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1277-78.2011.5.05.0009
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
11/12/2015
Julgamento
9 de Dezembro de 2015
Relator
Joao Oreste Dalazen
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RESCISÃO INDIRETA 1.
A jurisprudência do TST orienta-se no sentido de que a ausência de recolhimento do FGTS, ainda que se encontre com débito parcelado na Caixa Econômica Federal, constitui ato faltoso do empregador, que enseja o reconhecimento da rescisão indireta, nos termos do art. 483, d, da CLT.
2. Acórdão regional que não reconhece a rescisão indireta, na hipótese, viola o art. 483, d, da CLT.
3. Recurso de revista da Reclamante de que se conhece e a que se dá provimento.