30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 771-80.2010.5.15.0067
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
20/11/2015
Julgamento
18 de Novembro de 2015
Relator
Walmir Oliveira Da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA . PRÊMIO DE INCENTIVO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. LEI ESTADUAL Nº 8.975/94.
A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, tratando-se o empregador de ente da Administração Pública, submetido ao princípio da legalidade, a parcela denominada prêmio incentivo não se incorpora ao salário dos empregos, porque a norma que instituiu o benefício, Lei Estadual nº 8.975/94, afastou expressamente a sua natureza salarial. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.