5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1778-35.2012.5.15.0036
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
11/12/2015
Julgamento
2 de Dezembro de 2015
Relator
Renato De Lacerda Paiva
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO - RENÚNCIA TÁCITA - FGTS
- TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO FIRMADO PELO MUNICÍPIO (alegação de violação ao artigo 191 do Código Civil e divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que resta configurada a renúncia tática à prescrição quando determinado ente público firma Termo de Confissão de Divida com a CEF, relativo a parcelas do FGTS, quando já consumada a prescrição sobre a pretensão do empregado, nos moldes do artigo 191 do Código Civil, segundo o qual "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição" . Recurso de revista conhecido e provido.