15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-52.2012.5.15.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Douglas Alencar Rodrigues
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Ementa
RECURSO DE EMBARGOS AVIADO EM FACE DO ACÓRDÃO DA SBDI-2 DO TST EM QUE DESPROVIDO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 894 DA CLT. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO.
Com fulcro no art. 894 da CLT, a Ré interpôs "Embargos Divergentes", em face do acórdão desta SBDI-2/TST em que conhecido e desprovido o recurso ordinário apresentado nos autos da ação rescisória. No entanto, como o acórdão impugnado foi proferido pela SBDI-2 do TST, revela-se inadmissível a revisão do julgamento pela via dos embargos (art. 894, II, da CLT), recurso cabível das decisões emanadas das Turmas do Tribunal, cujo julgamento compete à SBDI-1/TST. A situação configura, inclusive, erro grosseiro, absolutamente insuscetível de gerar, por aplicação do princípio recursal da fungibilidade, qualquer aproveitamento da espécie recursal aviada. Embargos não conhecidos.