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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 813-10.2013.5.05.0195
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
23/10/2015
Julgamento
21 de Outubro de 2015
Relator
Maria De Assis Calsing
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. NECESSIDADE. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO MANTIDA.
Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei n.º 13.015/2014, consta, expressamente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte proceda à indicação do trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do Apelo. Não tendo o Recorrente observado os requisitos de admissibilidade do da Revista, não há como processar o Recurso. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .