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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1642-55.2012.5.01.0027
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
09/10/2015
Julgamento
7 de Outubro de 2015
Relator
Claudio Soares Pires
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO. NECESSIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS.
Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue desconstituir os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Quando não detectado dissenso jurisprudencial válido e específico e, ainda, observada a necessidade do reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST), torna-se inviável a admissibilidade do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.