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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-45.2010.5.03.0037

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Marcio Eurico Vitral Amaro
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Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA PROFISSIONAL. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DO OFÍCIO DE PASSADEIRA E DE ATIVIDADES QUE EXIJAM ESFORÇO FÍSICO E MOVIMENTOS REPETITIVOS. Constatada violação do artigo 950 do Código Civil, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.
II - RECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A referida preliminar deixa de ser examinada em face do disposto no art. 249, § 2º, do CPC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA PROFISSIONAL. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DO OFÍCIO DE PASSADEIRA E DE ATIVIDADES QUE EXIJAM ESFORÇO FÍSICO E MOVIMENTOS REPETITIVOS. No presente caso, foi demostrado que, em face da doença profissional, a Autora, além de não poder mais exercer atividades que exijam esforços físicos ou movimentos repetitivos, ficou incapacitada para o exercício do seu ofício de passadeira, razão pela qual o direito à indenização é medida que se impõe, nos termos do art. 950 do Código Civil. Recurso de Revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. A Reclamante não demonstrou a desproporcionalidade da indenização. Ao contrário, se avaliadas as circunstâncias do caso concreto, constata-se que o Regional, ao fixar o quantum indenizatório, pautou-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em obediência aos critérios de justiça e equidade, nos exatos termos do art. , V, da Constituição Federal, que assegura o direito à indenização por danos morais em valor proporcional ao dano verificado. Recurso de Revista não conhecido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/934253805

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