17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-34.2012.5.14.0041
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Philippe Vieira De Mello Filho
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Ementa
RECURSO DE REVISTA - LABOR AOS DOMINGOS DE EMPREGADOS DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - OBSERVÂNCIA DA LEI MUNICIPAL - INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA AUTORIZADORA DO LABOR AOS DOMINGOS.
A jurisprudência da Corte preconiza que o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que dispõe sobre o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, permite o funcionamento de estabelecimentos como supermercados, desde que autorizados expressamente em norma coletiva de trabalho, observando-se a legislação municipal vigente. Recurso de revisa conhecido e provido.