11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-96.2013.5.15.0007
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Claudio Soares Pires
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PROPOSTA POR MEMBRO DO CONSELHO FISCAL CONTRA O SINDICATO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue desconstituir os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Trata-se de ação cautelar de exibição de documentos movida por membro do Conselho Fiscal contra o próprio Sindicato. O art. 114, III, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45/2004, atribuiu à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar "as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores". No caso dos autos, o fundamento da competência desta Especializada extrai-se de tal dispositivo constitucional, eis que o objeto do presente feito se enquadra na noção de representação sindical, em sua face interna (questões relacionadas aos dirigentes sindicais) e, ainda, de lide envolvendo sindicato e trabalhador. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.