1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 1601-23.2011.5.03.0139
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
09/10/2015
Julgamento
5 de Outubro de 2015
Relator
Ives Gandra Martins Filho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC, EM FACE DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INFUNDADO PELA PARTE (NO CASO, A DESFUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO) - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE- REJEIÇÃO.
1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância).
2. O acórdão embargado foi claro no tocante à aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, em face da interposição de agravo infundado pela parte, haja vista a desfundamentação da preliminar formal de repercussão geral da matéria constitucional no recurso extraordinário, de modo que inexiste vício a ser sanado.