15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-52.2012.5.15.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Douglas Alencar Rodrigues
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37, CAPUT , § 1º, II, a, 102, § 2º, e 169, § 1º, I e II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO LASTREADA EM DISPOSITIVO DE LEI MUNICIPAL DECLARADO INCONSTITUCIONAL.
1. Pretensão rescisória fundada em violação dos arts. 37, caput , 61, § 1º, II, a, 102, § 2º, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999, 884, § 5º, da CLT, 475 e 741, parágrafo único, do CPC.
2. Na sentença rescindenda, foi deferido, com amparo no princípio da estabilidade financeira (Súmula 372, I, do TST), o restabelecimento de gratificação, instituída por lei municipal, paga à Ré por mais de dez anos. O juízo prolator da referida decisão desconsiderou que a norma que autorizava o pagamento da parcela foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com efeito ex tunc e vinculante.
3. Não se pode admitir que o ato declarado inconstitucional permaneça produzindo efeitos, em franco desrespeito ao princípio da legalidade, que orienta a Administração Pública e constitui característica expressiva do próprio Estado de Direito. Destarte, não observados os efeitos ex tunc e vinculante da declaração de inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Municipal 1.860/1990, procede o pedido de corte rescisório deduzido com fulcro em violação dos arts. 37, caput , 102, § 2º, 169, § 1º, II, da Constituição Federal. Precedente. Recurso ordinário conhecido e não provido.