5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 73069-94.2010.5.00.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
18/09/2015
Julgamento
14 de Setembro de 2015
Relator
Ives Gandra Martins Filho
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Ementa
AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE "SEXTA PARTE" SOBRE A INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR ESTADUAL CELETISTA - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - AI-839496/SP 1.
O Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de repercussão geral da matéria referente à incidência do adicional de "sexta parte" sobre a integralidade dos vencimentos de servidor estadual celetista, Tema 426 - no AI-839 . 496/SP (Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 17/06/11) .
2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse a conclusão a que se chegou no despacho agravado, razão pela qual não merece provimento. Agravo desprovido.