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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 10101-08.2012.5.09.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
11/09/2015
Julgamento
8 de Setembro de 2015
Relator
Luiz Philippe Vieira De Mello Filho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DA LITISCONSORTE NECESSÁRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA - VIABILIDADE DA CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL.
Dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar omissão no julgamento e esclarecer que a determinação de retorno dos autos ao 9º Tribunal Regional para o regular prosseguimento do feito também diz respeito à citação dos demais litisconsortes, arrolados na petição inicial, para compor a lide, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem conferir efeito modificativo ao resultado do julgado.