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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 11137-78.2013.5.03.0142
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
11/09/2015
Julgamento
2 de Setembro de 2015
Relator
Douglas Alencar Rodrigues
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO TOMADOR. DESNECESSIDADE.
Consignado no acórdão regional o fenômeno da terceirização e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida pela Autora, a responsabilidade subsidiária da empresa beneficiária dos serviços é consequência do que dispõe a diretriz consagrada no item IV da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, não sendo necessário que haja exclusividade na prestação de serviços da Reclamante ao tomador. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária, decidiu em consonância com entendimento sumulado desta Corte, não havendo falar em violação de dispositivos constitucionais, tampouco em contrariedade à súmula do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.