26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 821-43.2013.5.07.0029
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
11/09/2015
Julgamento
2 de Setembro de 2015
Relator
Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
"Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei nº 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista" (OJ 138 da SBDI-1/TST). Recurso de revista conhecido e provido.