7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 100XXXX-12.2016.5.02.0718
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
25/09/2020
Julgamento
23 de Setembro de 2020
Relator
Joao Batista Brito Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE .
Somente mediante o reexame dos fatos e das provas seria possível aferir a veracidade da argumentação do reclamante de que higienizava instalações sanitárias de grande circulação e, assim, reformar a decisão proferida pelo Tribunal Regional. Todavia, esse procedimento é vedado em sede de Recurso de Revista, haja vista a sua natureza extraordinária (Súmula 126 desta Corte). Dessa forma, o Recurso de Revista efetivamente não alcançava processamento. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.