26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 57400-06.2009.5.15.0004
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
28/08/2015
Julgamento
19 de Agosto de 2015
Relator
Jose Roberto Freire Pimenta
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Ementa
PRÊMIO-INCENTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO. PREVISÃO NA LEI ESTADUAL Nº 8.975/94, QUE AFASTA A NATUREZA SALARIAL.
A Lei Estadual nº 8.975/94, instituidora do prêmio - incentivo, expressamente determina que a referida parcela não possui natureza salarial. A pretensão da reclamante de integração do prêmio - incentivo à remuneração esbarra na dicção da legislação estadual bem como na iterativa jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que o prêmio - incentivo não se incorpora ao salário, em face da expressa previsão da Lei Estadual que o instituiu. Recurso de revista conhecido e provido .