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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST : Ag 10224-23.2018.5.18.0201
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
25/09/2020
Julgamento
23 de Setembro de 2020
Relator
Jose Roberto Freire Pimenta
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LABOR EM MINAS DE SUBSOLO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. INVALIDADE DO SISTEMA DE TURNO ININTERRUPTO.
Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui o fundamento da decisão agravada que proveu o recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento das horas extras, excedentes da 6ª diária ou da 36ª semanal, uma vez constatado que não havia autorização do MTE para a prática da jornada em turnos ininterruptos de revezamento . Agravo desprovido.