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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 307-78.2012.5.04.0233
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
12/06/2015
Julgamento
10 de Junho de 2015
Relator
Katia Magalhaes Arruda
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO ATENDIDO O REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento por meio do qual a parte não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada. A Lei nº 13.015/2014 exige a transcrição, nas razões recursais, do trecho no qual se consubstancia o prequestionamento. Não basta a simples enumeração dos temas discutidos e a alegação de que foram violados dispositivos de lei e da Constituição, nem a transcrição de arestos . Nas próprias razões recursais, deve a parte transcrever o trecho do acórdão recorrido no qual houve o prequestionamento e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto, analiticamente, com a fundamentação jurídica invocada pela parte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.