1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 72000-06.2004.5.09.0091
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RR 72000-06.2004.5.09.0091
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
19/11/2010
Julgamento
17 de Novembro de 2010
Relator
Dora Maria Da Costa
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Ementa
A – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE JOSÉ CARLOS DA SILVA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS.
OJs 307, 354 e 380 DA SBDI-1/TST. É entendimento prevalente nesta Corte que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo estabelecido no artigo 71, caput , da CLT acarreta o pagamento integral do período de uma hora, com acréscimo de cinquenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. De outra forma, esta Corte também já se manifestou no sentido de que o pagamento decorrente da não concessão do intervalo intrajornada possui natureza remuneratória. Dessa forma, são devidos os reflexos sobre as demais verbas. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. B – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO ITAÚ S.A. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. Consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 113 da SBDI-1 do TST, o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória. Por outro lado, o entendimento deste Tribunal, externado por seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis, a SBDI-1, segue no sentido de que a existência de consecutivas, repisadas, transferências ocorridas no curso do contrato de trabalho evidenciam a sua provisoriedade, não obstante o lapso temporal havido entre elas, o que não é a hipótese dos autos. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma, no sentido de adequar-se à jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.