13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-46.2005.5.15.0100
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria De Assis Calsing
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Ementa
RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. SÚMULA 219 DO TST. PROVIMENTO.
Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências contidas no art. 14 da Lei n.º 5.584/70. Estando a Reclamante assistida por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos do disposto na Súmula n.º 219 do TST. Revista parcialmente conhecida e provida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. TRANSPORTE DE VALORES. REQUISITOS DA LEI N.º 7.102/83. ATIVIDADE RESTRITA AO PESSOAL TREINADO PARA A ATIVIDADE. INDENIZAÇÃO. PROVIMENTO. Esta Corte, por meio de suas Turmas, tem entendido que a Lei n.º 7.102/83 dispõe sobre o transporte de valores de forma a restringir o desempenho da referida atividade a pessoal devidamente treinado para tanto, tendo em vista os riscos inerentes à atividade, o que justifica a percepção, por parte do empregado que se ativou na referida função, de indenização pelo risco a que submetido. Reconhecida a violação legal, arbitra-se, a título de indenização, o pagamento do valor correspondente ao piso salarial pago aos empregados de empresas de segurança encarregados do transporte de valores, em cada mês do período no qual ficou comprovado o transporte de valores pela Reclamante. Recurso parcialmente conhecido e provido.