5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 435800-97.2008.5.09.0024
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
24/09/2010
Julgamento
15 de Setembro de 2010
Relator
Aloysio Correa Da Veiga
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA ÍNTIMA.
Desnecessária a realização de revistas íntimas, que expõem partes do corpo da trabalhadora, quando o reclamado possui sistema de segurança com monitoramento por câmeras que captam a entrada dos empregados e o local onde eram realizadas as revistas, sob pena de ofensa à honra, à integridade e à intimidade da trabalhadora. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DIÁRIA DE 07 HORAS E 20 MINUTOS. O art. 7º, XIII, da Constituição Federal determina que a jornada de trabalho será de 8 horas diárias e 44 semanais. Inexiste qualquer previsão em lei de jornada de trabalho diária de 07 horas e 20 minutos. Assim, e tendo em vista princípio de Hermenêutica Jurídica no sentido de que, no qual o legislador não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo, as horas extraordinárias consistem apenas naquelas que excederem à jornada constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.