Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 522-21.2012.5.15.0145
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
08/05/2015
Julgamento
6 de Maio de 2015
Relator
Claudio Soares Pires
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
Inviável o trânsito da revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos do despacho denegatório de admissibilidade do recurso. C orreto está o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista, nos termos da Súmula n.º 126 do TST, porquanto constatada a necessidade de reexame de fatos e provas para a apreciação da tese exposta pela parte recorrente . Agravo conhecido e desprovido.