27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 679-89.2013.5.15.0005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
15/05/2015
Julgamento
13 de Maio de 2015
Relator
Douglas Alencar Rodrigues
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA.
A Corte Regional afastou a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada, considerando que o contrato de transporte celebrado entre as Demandadas possui natureza exclusivamente comercial, não restando caracterizada terceirização de serviços. Diante da premissa fática considerada, somente com o revolvimento do contexto fático-probatório seria possível concluir de maneira diversa, procedimento inadmissível nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.