19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-69.2006.5.04.0029
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Philippe Vieira De Mello Filho
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Ementa
RECURSO DE REVISTA - CATEGORIA DIFERENCIADA – RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS.
Havendo, no âmbito da reclamada, empregados pertencentes à categoria diferenciada, a contribuição sindical relativa a estes deve ser recolhida em favor do sindicato representativo dessa categoria, por força do disposto nos arts. 511, § 2º e § 3º, 513 e 579 da CLT, no caso, o sindicato-autor. Recurso de revista conhecido e provido.