19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-89.2004.5.01.0029
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Dora Maria Da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA.
1. LEI Nº 5.811/72. FERIADOS LABORADOS. PETROLEIROS. Na forma preconizada no art. 7º da Lei nº 5.811/72, reputado violado pela recorrente, a concessão de repouso na forma dos itens V do art. 3º, II, do art. 4º e I do art. 6º quita a obrigação patronal relativa ao repouso semanal remunerado de que trata a Lei nº 605/49. In casu , o Regional consignou que a demandada concedia o repouso na forma do item V do art. 3º do diploma legal em comento, segundo o qual, durante o período em que o empregado permanecer em regime de revezamento em turno de oito horas, ser-lhe-ão assegurado o direito a repouso de vinte e quatro horas consecutivas para cada três turnos trabalhados. Por sua vez, nos termos do art. 1º da Lei nº 605/49, todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. Logo, se a recorrente concedia o repouso na forma preconizada no art. 7º da Lei nº 5.811/72, nos termos do mesmo dispositivo legal quitou a obrigação alusiva ao repouso preconizado na Lei nº 605/49, não havendo falar em pagamento de dobra no tocante aos feriados laborados.
2. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. Nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC, a multa aplicada em face da oposição de embargos de declaração protelatórios incide sobre o valor da causa. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.