13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX-17.2012.5.01.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Philippe Vieira De Mello Filho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CALCADOS NO ART. 894, II, DA CLT, INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-2 DO TST QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INADEQUAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO.
A interposição de "embargos de declaração", com base no art. 894, II, da CLT, que dispõe acerca do processamento dos embargos, que, por sua vez, se presta a impugnar decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho que divergirem entre si ou que forem dissonantes daquelas proferidas pela SBDI-1, contra acórdão da SBDI-2 do TST que não conheceu do recurso ordinário em ação rescisória, constitui o denominado "erro grosseiro". Sendo assim, resta inviável o conhecimento do apelo, por manifesta inadequação, não sendo possível invocar o princípio da fungibilidade recursal, porquanto nas razões recursais a impetrante não invoca nenhum dos vícios aptos ao manejo dos embargos de declaração, de que trata o art. 535 do CPC , e, consoante a jurisprudência desta Corte Superior e do próprio STF, àquele somente é cabível quando houver fundada dúvida quanto ao recurso a ser interposto, o que não é o caso dos autos. Embargos de declaração não conhecidos.