19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-63.2005.5.12.0007
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Walmir Oliveira Da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO. NÃO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO PRAZO CABÍVEL. CONTRATO DE MANDATO. RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
A competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que deu nova redação ao art. 114 da Constituição da Republica, abrange as ações oriundas da relação de trabalho e as controvérsias dela decorrentes ( Constituição Federal, art. 114, I e IX). A ação de indenização por danos material e moral, em que se discute responsabilidade civil de advogado, por não ajuizamento da reclamação trabalhista no prazo cabível, envolve matéria de índole contratual, derivada de contrato de mandato, e, como tal, encontra-se disciplinada pela legislação comum. No caso concreto, a relação de direito substancial objeto do litígio não se assenta em relação de trabalho, nos moldes do art. 114, I e IX, da Constituição Federal, não se inserindo, portanto, na competência material da Justiça do Trabalho equacionar o conflito. Decisão agravada que se mantém. Agravo de instrumento a que se nega provimento.