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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 169740-95.2007.5.04.0511
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AIRR 169740-95.2007.5.04.0511
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
14/05/2010
Julgamento
5 de Maio de 2010
Relator
Katia Magalhaes Arruda
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO . CÓPIAS DAS GUIAS DE DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS SEM AUTENTICAÇÃO.
O art. 830 da CLT não reflete apenas a realidade havida no tempo do Decreto-Lei nº 5.452/43, pois sua redação foi confirmada pela Lei nº 11.925/2009, a qual manteve a exigência de autenticação das cópias apresentadas em juízo, incluindo somente a alteração de que a autenticidade poderá ser declarada pelo próprio advogado. A jurisprudência do TST somente tem afastado a necessidade de autenticação quando se trata de documento comum aos litigantes, como é o caso do instrumento normativo (OJ nº 36 da SBDI-1), ou de documento juntado por pessoa jurídica de direito público (OJ nº 134 da SBDI-1, que interpreta a Medida Provisória nº 1.360/96 e suas reedições, convertidas na Lei nº 10.522/2002). Agravo de instrumento que se nega provimento.