Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 52300-20.2008.5.03.0140
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
23/04/2010
Julgamento
14 de Abril de 2010
Relator
Aloysio Correa Da Veiga
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM.
A jurisprudência desta C. Corte se firmou no sentido de que não é possível a terceirização de atividade fim das empresas concessionárias de serviços públicos. Precedente da C. SDI. (E-RR 586.341/1999, DEJT - 16/10/2009). Ressalva de entendimento deste Relator. Recurso de revista conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A r. decisão recorrida está fundamentada no laudo pericial que reconheceu que as atividades do autor eram exercidas habitual e permanentemente em condições perigosas, em razão da proximidade com a rede de transmissão de energia elétrica. Logo, em harmonia com a Orientação Jurisprudencial nº 347 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.