5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 592-40.2010.5.02.0090
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
22/04/2014
Relator
Aloysio Correa Da Veiga
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Decisão
Embargante: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Procurador: Dr. Leonardo Gonçalves Ruffo Embargada : MARTA VALÉRIO DA SILVA Advogado : Dr. Silas Geraldo da Silva Inácio ACV/amd D E S P A C H O Em razão dos embargos de declaração opostos e pretendendo o embargante efeito modificativo, vistas à embargada para se manifestar, fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Brasília, 08 de abril de 2014. Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006) Aloysio Corrêa da Veiga Ministro Relator