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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 99940-42.2007.5.02.0088
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Ag 99940-42.2007.5.02.0088
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
16/04/2010
Julgamento
7 de Abril de 2010
Relator
Mauricio Godinho Delgado
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Ementa
AGRAVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
Se a Agravante não logra demonstrar a admissibilidade do agravo de instrumento denegado, mediante a comprovação do preenchimento de quaisquer dos pressuposto do art. 896 da CLT (extrínsecos ou intrínsecos), impõe-se, como medida de direito, a manutenção da decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, a teor do que dispõem os arts. 557, caput , do CPC e 896, § 5º, da CLT. Agravo desprovido.