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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 45800-11.2007.5.09.0073
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
10/04/2015
Julgamento
6 de Abril de 2015
Relator
Ives Gandra Martins Filho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO COM APLICAÇÃO DE MULTA .
1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância).
2. In casu , o acórdão embargado negou provimento ao agravo dos Reclamantes, por entender que não trouxe nenhum argumento que infirmasse a conclusão a que se chegou no despacho agravado, quanto à ausência de preliminar de repercussão geral que levou à denegação de seguimento do recurso extraordinário .
3. Inexistindo omissão na decisão embargada quanto às questões ventiladas nos embargos declaratórios (pendência de julgamento da ADI 3.127 e eventual modulação de efeitos da decisão em sede de embargos de declaração), nem sendo hipótese de equívoco na análise de pressuposto extrínseco do recurso, a pretensão declaratória se reveste de caráter protelatório do deslinde final do conflito, merecendo seja acionado o parágrafo único do art. 538 do CPC para se aplicar aos Embargantes a multa de 1% sobre o valor da causa. Embargos declaratórios rejeitados, com aplicação de multa.