30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 22000-44.2005.5.05.0134
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
16/04/2010
Julgamento
7 de Abril de 2010
Relator
Luiz Philippe Vieira De Mello Filho
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Ementa
RECURSO DE REVISTA – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA – SINDICATO – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
A assistência judiciária gratuita, benefício previsto nas Leis nºs 1.060/50 e 5.584/70, é dirigida às pessoas físicas cuja situação econômica não lhes permita custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Em se tratando de pessoas jurídicas, embora se venha admitindo a concessão da assistência judiciária gratuita, destas exige-se, para tanto, a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Nesse passo, revela-se infundado o pedido de assistência judiciária do sindicato, parte na relação processual, haja vista que fundado apenas na declaração de fragilidade econômica, sem a devida comprovação. Recurso de revista conhecido e provido.