16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-20.2007.5.09.0668
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Aloysio Correa Da Veiga
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. MUNICÍPIO DE GUAÍRA. JURISPRUDÊNCIA DO E. STF.
Nos termos do entendimento do C. STF, em se tratando de contrato de trabalho de natureza administrativa e regida por lei municipal, é competente para julgar o feito a Justiça Comum. A Suprema Corte asseverou que “No julgamento da ADI nº 3.395/DF-MC, este Supremo Tribunal suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal (na redação da EC nº 45/04) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.(...)” ( Reclamação 4872/GO – Pleno do STF). Recurso de revista conhecido e provido para determinar a remessa dos autos à Justiça Estadual Comum.