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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: A 44640-34.2008.5.10.0801
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
A 44640-34.2008.5.10.0801
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
19/02/2010
Julgamento
10 de Fevereiro de 2010
Relator
Maria Doralice Novaes
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Ementa
AGRAVO – DEFICIÊNCIA DE TRASLADO SUPERADA – DENEGAÇÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO.
1. O despacho agravado proferido pela Presidência do TST denegou seguimento ao agravo de instrumento obreiro, por considerá-lo intempestivo. Contudo, conforme alegou a Agravante, o agravo de instrumento está tempestivo, pois o despacho agravado foi considerado publicado em 30/01/09, a contagem teve início em 02/02/09 e findou em 09/02/09, data em que o recurso foi protocolado (art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/06.
2. Todavia, o despacho agravado merece ser mantido por fundamento diverso, porquanto o recurso de revista, que versa sobre responsabilidade subsidiária, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando no óbice da Súmula 331, IV, do TST. Agravo desprovido.