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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: A 131040-19.2007.5.04.0101
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
A 131040-19.2007.5.04.0101
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
19/02/2010
Julgamento
10 de Fevereiro de 2010
Relator
Aloysio Correa Da Veiga
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PROVIMENTO.
Comprovada a existência de reiteração do apelo, verifica-se que o recurso de revista foi interposto no prazo legal, razão pela qual, deve ser provido o agravo quando constatado equívoco na apreciação de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Aplicando-se o princípio da economia e celeridade dos atos processuais, proceder-se-á ao exame do mérito do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não merece provimento o agravo de instrumento que tem por objetivo o processamento do recurso de revista, quando não demonstrada violação literal de dispositivo constitucional, nem contrariedade com Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Artigo 896, § 6º, da CLT.