27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 3124-94.2012.5.02.0064
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
20/03/2015
Julgamento
11 de Março de 2015
Relator
Andre Genn De Assuncao Barros
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL.
II. A agravante não teve tolhido o direto à liberdade de trabalho ao ser condenada à restituição dos valores despendidos com o custeio do curso de Pós-Graduação Latu Sensu de valores, em face de descumprimento de obrigação contida em contrato lícito firmado com o recorrido, consistente na cláusula de permanência temporária no emprego, em contraprestação ao patrocínio, pela empregadora, em prol da trabalhadora , do curso de Pós-Graduação. Agravo de instrumento a que se nega provimento.