18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-50.2002.5.03.0900
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Mauricio Godinho Delgado
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. OJ 365 DA SDI-1/TST.
A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que o membro de Conselho Fiscal de Sindicato, por não representar ou atuar na defesa dos direitos da categoria respectiva, limitando-se à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT), não tem direito à estabilidade prevista no art. 543, § 3º, da CLT (OJ 365 da SBDI-1/TST). Ressalva do entendimento deste Relator, no sentido de que se trata de cargo eleito de direção ou representação sindical (art. 8º, VIII, CF), não podendo a ampla garantia constitucional e legal se objeto de interpretação restritiva. Recurso de revista conhecido e provido.