Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: A 5240-28.2006.5.18.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
A 5240-28.2006.5.18.0003
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
19/02/2010
Julgamento
3 de Fevereiro de 2010
Relator
Mauricio Godinho Delgado
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
Se o Agravante não logra demonstrar a admissibilidade do recurso denegado, mediante a comprovação do preenchimento de qualquer dos pressupostos do art. 896 da CLT, impõe-se, como medida de direito, a manutenção da decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, a teor do que dispõem os arts. 557, caput , do CPC e 896, § 5º, da CLT. Agravo desprovido.