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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 109000-39.2000.5.05.0011
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RR 109000-39.2000.5.05.0011
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
19/02/2010
Julgamento
10 de Fevereiro de 2010
Relator
Mauricio Godinho Delgado
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXTINÇÃO DA INDENIZAÇÃO APLICADA.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, quanto ao tema relativo a aplicação de multa por litigância de má-fé, ante a constatação de violação, em tese, do art. 5º, XXXV, da CF. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXTINÇÃO DA INDENIZAÇÃO APLICADA. A Constituição Federal assegura expressamente, em seu art. 5º, XXXV, o amplo acesso ao Judiciário àqueles que se sentirem lesados ou ameaçados no seu direito. O mero exercício desse direito não caracteriza litigância de má-fé. É, portanto, indevida a indenização aplicada pelo Regional ao Reclamante, porquanto inexiste no decisum referência a eventuais prejuízos ao Reclamado e não restou provada a conduta desleal ou atentatória à ordem processual por parte do Reclamante. Ao contrário, estava apenas no exercício do direito de acesso à Justiça, garantido constitucionalmente em seu art. 5º, XXXV. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.